- 1 -O Gabinete de Planeamento, doravante designado por GP, constitui o serviço de apoio técnico-jurídico e administrativo do secretário regional, do respetivo gabinete e dos restantes serviços da SRMP.
- 2 -O GP funciona na dependência direta do Secretário Regional.
- 3 -O GP é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 8.º — Natureza
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/11/2024