- 1 -As reuniões da comissão de análise das candidaturas realizam-se em modo presencial, telemático ou híbrido, mediante convocação da entidade gestora do sistema de apoio à emergência climática, com, pelo menos, três dias úteis de antecedência relativamente à data da respetiva realização.
- 2 -Às reuniões da comissão de análise das candidaturas aplicam-se as regras definidas pelos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Reuniões da comissão de análise das candidaturas
Vigente desde: 30/08/2022
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