Regulamenta o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática
Objeto
O presente diploma aprova a regulamentação a que se refere o artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, que criou o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática.
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma consideram-se fenómenos meteorológicos extremos, todos aqueles que, conjuntamente com outras situações preexistentes de risco para pessoas e bens, sejam suscetíveis de provocar um aumento da vulnerabilidade das populações, nomeadamente, e entre outros, os que decorram de catástrofes naturais, situações meteorológicas imprevisíveis e excecionais, chuvas torrenciais, ventos fortes e atividade ciclónica, movimentos de vertente, inundações, anormal galgamento das águas do mar, alterações torrenciais no regime de escorrência das ribeiras, independentemente de configurarem, ou não, situações de calamidade pública regional, conforme definida na lei em vigor.
Condução estratégica
A condução estratégica do sistema de apoio à emergência climática constitui uma atribuição do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, o qual garante a articulação política com os demais departamentos do Governo Regional.
Princípio da subsidiariedade
Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores
Funcionamento
Gestão
Obrigações da entidade gestora
Constituem obrigações da entidade gestora do sistema de apoio à emergência climática, referida no artigo anterior, as seguintes:
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios regulados pelo presente diploma, as seguintes:
Candidaturas e respetiva instrução
Admissão e exclusão liminar das candidaturas
Análise das candidaturas
As candidaturas admitidas aos apoios regulados pelo presente diploma são objeto de análise por parte de uma comissão de análise de candidaturas, nos termos definidos no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, bem como no artigo seguinte.
Comissão de análise das candidaturas
Reuniões da comissão de análise das candidaturas
Tipologia de apoios
Os apoios a conceder no âmbito do regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática são, exclusivamente, de natureza pontual e revestem a forma de subsídio financeiro não reembolsável.
Critérios de atribuição
AF = VO x AQP x 0,75 %
em que:
AF = apoio financeiro;
VO = valor do orçamento mais baixo;
AQP = avaliação qualitativa do pedido.
Montante dos apoios a conceder
Decisão
Concessão do apoio
Pagamento do apoio
Restituição do apoio
Acompanhamento e fiscalização
O acompanhamento e fiscalização da execução das normas constantes do presente diploma é atribuído ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas.
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 21 de julho de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
115608477