- 1 -A concessão do apoio a que se refere o presente diploma é formalizada mediante termo de aceitação a assinar pelo beneficiário e a emitir pela entidade gestora do sistema de apoio à emergência climática, nos termos da alínea h) do artigo 9.º do presente diploma.
- 2 -A falta do termo de aceitação referido no número anterior impede o pagamento do apoio previsto no artigo seguinte, que constitui condição da respetiva eficácia.
Artigo 20.º — Concessão do apoio
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022