- 1 -O pagamento dos apoios previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, e no presente diploma, é efetuado de acordo com as regras fixadas para os organismos da administração pública regional, no decreto regulamentar regional que estabelecer a disciplina de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, para o ano em causa.
- 2 -O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária, para o número de identificação bancária identificado no requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do presente diploma.
Artigo 21.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022