- 1 -A gestão do sistema de apoio à emergência climática é atribuída ao gabinete do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, mediante a direção, supervisão e coordenação do respetivo secretário regional.
- 2 -Os poderes referidos no número anterior, atribuídos ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas, admitem a delegação de competências, nos termos gerais admitidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Gestão
Vigente desde: 30/08/2022
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