O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2022, mantendo a sua vigência até à entrada em vigor do decreto regulamentar de execução orçamental para 2023.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de julho de 2022.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 5 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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