- 1 -Ao GAF compete:
- a)Assegurar o atendimento dos formandos, encarregados de educação, docentes e outros visitantes, nomeadamente no que diz respeito à informação sobre a oferta formativa, inscrições, matrículas e funcionamento do ano letivo, de acordo com as indicações da DP;
- b)Organizar e executar o processo de recrutamento e seleção dos formandos, em colaboração com o GPEIO e em articulação com a DP;
- c)Assegurar o apoio adequado ao funcionamento das aulas;
- d)Assegurar todas as tarefas de âmbito administrativo inerentes aos formandos, nomeadamente no que diz respeito aos respetivos registos biográficos;
- e)Dar apoio aos docentes e formadores, no âmbito das suas atribuições;
- f)Prestar apoio administrativo à DP;
- g)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O GAF é coordenado por um trabalhador designado pelo diretor da EHTM.
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio à Formação
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023