- 1 -A DRF é uma unidade orgânica de apoio à DAF, à qual compete:
- a)Elaborar as propostas de orçamento e propor as respetivas alterações orçamentais;
- b)Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos à EHTM;
- c)Assegurar todas as ações inerentes ao processamento dos abonos e regalias sociais do pessoal;
- d)Elaborar e preparar os processos com vista aos pagamentos devidos a formandos e formadores;
- e)Efetuar os pagamentos previamente autorizados;
- f)Controlar a execução orçamental dos serviços da EHTM e a respetiva regularidade financeira;
- g)Elaborar e manter atualizadas as previsões financeiras em concordância com o PAE, bem como assegurar a obtenção dos fundos necessários em tempo oportuno e a otimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição da EHTM, no desenvolvimento das suas atividades;
- h)Arrecadar e escriturar as receitas, processar e liquidar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da atividade da EHTM;
- i)Elaborar os documentos de prestação de contas e submetê-los, dentro dos prazos legais, após aprovação do CA;
- j)Coordenar a obtenção e a sistematização dos contributos das diversas estruturas, necessárias à elaboração do relatório de execução do PIDDAR;
- k)Manter devidamente organizada a contabilidade e respetiva documentação e assegurar uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos e receitas;
- l)Coordenar a gestão do imobilizado e manter atualizado o respetivo cadastro patrimonial;
- m)Supervisionar a elaboração e formalização das candidaturas dos projetos candidatos a comparticipação comunitária e coordenar a elaboração dos processos relativos aos reembolsos, reembolsos intermédios e saldos finais;
- n)Acompanhar a execução financeira dos projetos objeto de cofinanciamento comunitário;
- o)Proceder à elaboração de estudos, recolha e organização de dados referentes à sua área de competência, em colaboração com os serviços dependentes;
- p)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam legalmente atribuídas.
- 2 -A DRF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Na dependência da DRF funcionam:
- a)O Gabinete de Projetos Comunitários (GPC);
- b)O Núcleo de Controlo Orçamental (NCO).
Artigo 15.º — Divisão de Recursos Financeiros
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023