- 1 -O NCO é composto pelos serviços de contabilidade e da tesouraria.
- 2 -Aos serviços de contabilidade compete:
- a)Colaborar na elaboração dos projetos e das propostas de alteração dos orçamentos, de acordo com as normas e instruções superiores;
- b)Elaborar os processos de requisições de fundos;
- c)Processar as remunerações e outros abonos devidos ao pessoal, bem como as demais despesas;
- d)Executar as tarefas na área da gestão financeira;
- e)Colaborar na elaboração da prestação de contas da EHTM;
- f)Apoiar no âmbito do reporte orçamental e financeiro aos serviços competentes da tutela;
- g)Exercer as demais funções de natureza administrativa que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 3 -Aos serviços de tesouraria compete:
- a)Executar as tarefas na área de tesouraria, nomeadamente ao nível da arrecadação e controlo da receita;
- b)Efetuar pagamentos de despesas, nos termos regulamentares e legais e de acordo com instruções superiores;
- c)Executar as restantes tarefas legalmente atribuídas à tesouraria.
- 4 -O NCO é coordenado por um trabalhador a designar pelo diretor da EHTM.
Artigo 17.º — Núcleo de Controlo Orçamental
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023