- 1 -O GAG é uma unidade orgânica de apoio à DAF, à qual compete:
- a)Elaborar o plano e o relatório de atividades, bem como o relatório de autoavaliação, em colaboração com as unidades orgânicas da EHTM;
- b)Elaborar e propor o plano de formação dos dirigentes e trabalhadores da EHTM, em articulação com a DP e a DRH e acionar todos os meios necessários à sua execução;
- c)Elaborar o plano e relatório de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas da EHTM, em colaboração com o GQC;
- d)Assegurar a instrução e acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais, bem como a elaboração dos respetivos documentos e a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios legais, ouvida a DAJ e em articulação com o NAA;
- e)Assegurar a gestão das cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua liberação, finda a execução dos contratos, em articulação com os demais serviços;
- f)Colaborar na definição e elaboração de outros instrumentos de apoio à concretização da missão;
- g)Colaborar com as demais unidades orgânicas da EHTM na criação e/ou desenvolvimento de sistemas e procedimentos de controlo interno;
- h)Colaborar na elaboração de regulamentos e manuais de procedimentos, bem como contribuir para o aperfeiçoamento dos existentes, privilegiando medidas de simplificação administrativa e de maximização de recursos;
- i)Coordenar a gestão da documentação e do arquivo físico e digital, em articulação com a DAJ;
- j)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O GAG é coordenado por um trabalhador, a designar pelo diretor da EHTM.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio à Gestão
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023