- 1 -À DHE compete:
- a)Zelar pela exploração e bom funcionamento do HE e serviços afins;
- b)Coordenar o atendimento e encaminhamento dos clientes do HE e respetivos serviços;
- c)Gerir as plataformas de reservas de alojamento e afins;
- d)Definir e implementar a estratégia de marketing para promoção de serviços de hotelaria, restauração e catering prestados pela EHTM, em articulação com o diretor de Comidas e Bebidas (F&B);
- e)Gerir, em colaboração com a DRH, os recursos humanos necessários ao bom funcionamento do HE;
- f)Proporcionar, em estreita colaboração com a DP, a formação prática dos alunos da EHTM;
- g)Proporcionar a entidades externas, em colaboração com a DP, a realização de estágios profissionais no HE;
- h)Coordenar, em cooperação com a Direção, a receção, por parte da EHTM de participantes em intercâmbios ou experiências de formação, quer nacionais, quer internacionais;
- i)Acompanhar a formação em contexto real de trabalho por parte de alunos da EHTM e dos seus parceiros, podendo lecionar disciplinas da sua área de intervenção, seguindo as orientações da DP;
- j)Zelar pela conservação e manutenção de infraestruturas e equipamentos do HE e propor eventuais intervenções, tendo em conta os padrões de qualidade e os níveis de segurança exigidos;
- k)Exercer as demais funções de natureza administrativa que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -A DHE é dirigida por um diretor, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O diretor do HE é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo diretor de F&B ou por outro trabalhador designado;
- 4 -Na dependência da DHE funcionam os serviços inerentes à exploração do Hotel, incluindo a Direção de F&B.
Artigo 21.º — Direção do Hotel-Escola
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023