- 1 -A DAJ depende diretamente do diretor e a ela compete:
- a)Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito das atividades da EHTM;
- b)Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais relacionados com a atividade da EHTM, procedendo aos necessários estudos jurídicos, bem como na elaboração de regulamentos, minutas de contratos ou outros documentos de natureza normativa do âmbito da EHTM;
- c)Proceder à instauração de processos de inquérito, sindicância e disciplinares, quando lhe for determinado;
- d)Proceder à recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão da legislação e documentação técnico-jurídica de interesse para a EHTM;
- e)Proceder à avaliação jurídica e elaborar os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços e proceder à sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação, ou outros meios legais, em articulação com a DAF e com o NAA;
- f)Supervisionar o cumprimento no disposto no RGPD, em articulação com a DIE;
- g)Executar tudo o mais que lhe seja superiormente determinado, na sua área funcional.
- 2 -A DAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 23.º — Divisão de Apoio Jurídico
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023