- 1 -O GI é um serviço de apoio ao diretor da EHTM e a ele compete:
- a)Assegurar o eficiente funcionamento de todos os equipamentos informáticos, servidores, cablagens, redes e software das instalações da EHTM, ou ao seu serviço;
- b)Planificar e propor superiormente melhorias, inovações, aquisições e calendário de manutenção ou renovação de equipamentos e de licenças de software, ouvidas a DAF, a DP, a DHE, a DIE e a DAJ;
- c)Construir, manter e alimentar as formas de comunicação digital da EHTM, nomeadamente o sítio da Internet e as páginas das redes sociais, em conformidade com o que for determinado superiormente e em cooperação com o NCI;
- d)Dar apoio técnico aos equipamentos informáticos ao serviço da EHTM;
- e)Identificar avarias, ineficiências e eventuais fragilidades de segurança dos sistemas digitais, nomeadamente dos servidores ao serviço da EHTM, comunicá-las superiormente e agir em conformidade;
- f)Colaborar na inventariação de necessidades de equipamentos e software, recomendando soluções eficientes ao diretor;
- g)Colaborar na construção de procedimentos pré-contratuais para aquisição de bens e serviços da sua área de intervenção;
- h)Executar tudo o mais que lhe seja superiormente determinado, na sua área funcional.
- 2 -O GI é coordenado por um trabalhador a designar pelo diretor da EHTM.
Artigo 27.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 14/08/2023
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