São competências do CP, designadamente:
- a)Emitir parecer sobre o PE, o PAE e o PAFI;
- b)Emitir parecer sobre o RI da EHTM;
- c)Analisar e deliberar sobre a orientação pedagógica, os critérios e instrumentos de avaliação de conhecimentos;
- d)Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e acompanhar a respetiva execução;
- e)Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos e formandos;
- f)Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- g)Promover a articulação e diversificação curricular, os apoios e complementos educativos e as modalidades especiais de educação escolar;
- h)Adotar os materiais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
- i)Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
- j)Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
- k)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
- l)Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às mesmas;
- m)Outras competências decorrentes da lei.