- 1 -Ao pessoal docente aplica-se o Estatuto da Carreira Docente da RAM, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2008, de 24 de abril, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, e 20/2012/M, de 29 de agosto, e 7/2018/M, de 17 de abril, adiante designado por ECD da RAM.
- 2 -Nas componentes sociocultural, científica e tecnológica dos cursos do ensino profissional, as habilitações são as que estão legalmente estabelecidas para os correspondentes grupos disciplinares e especialidades do nível ou ciclo correspondente do ensino regular.
- 3 -A contratação de docentes para assegurar as componentes referidas no número anterior realiza-se através dos concursos previstos no diploma que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da RAM.
- 4 -O quadro de pessoal docente da EHTM é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela EHTM e pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Artigo 41.º — Pessoal docente
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023