- 1 -A componente de formação tecnológica e prática é assegurada, preferencialmente, por formadores que tenham experiência profissional ou empresarial e sejam detentores de adequada formação pedagógica, a contratar, nos termos da lei.
- 2 -A contratação de formadores para a docência da componente de formação tecnológica e prática é feita através de prestação de serviços.
- 3 -Os formadores são recrutados através de oferta pública a realizar nos termos da legislação em vigor, publicitada na página eletrónica da EHTM.
- 4 -A remuneração dos formadores contratados em regime de prestação de serviços é calculada com base na hora de formação efetivamente ministrada e nas horas de reuniões previstas, em conformidade com a legislação nacional e regional que regulamente os encargos com a formação profissional.
Artigo 42.º — Formadores
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023