- 1 -Os postos de trabalho correspondentes às carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público da EHTM são os constantes do respetivo mapa de pessoal, o qual é publicitado na página eletrónica da EHTM.
- 2 -O número de postos de trabalho constante do mapa de pessoal pode ser revisto nos termos previstos na LTFP.
Artigo 46.º — Mapa de pessoal dos trabalhadores com vínculo de emprego público
Vigente desde: 14/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2023