- 1 -Ao diretor compete:
- a)Representar a EHTM em quaisquer atos ou contratos, em juízo e fora dele;
- b)Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços da EHTM;
- c)Promover a implementação do regulamento interno (RI), do projeto educativo (PE) e do plano anual de escola (PAE) da EHTM, ouvidos o CP e o CCE;
- d)Aprovar o plano anual de formação interna (PAFI), elaborado pela Divisão de Recursos Humanos (DRH), ouvidos o CP e o CCE;
- e)Assegurar a elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pela EHTM, com indicação dos resultados atingidos perante os objetivos traçados;
- f)Propor superiormente o funcionamento ou a suspensão de cursos profissionais, bem como outras atividades de formação;
- g)Presidir ao CA;
- h)Participar, quando necessário, no CCE e no CP;
- i)Homologar a lista de admissão de alunos;
- j)Assinar certificados, diplomas e outros documentos que atestem a formação e o aperfeiçoamento escolar e profissional obtidos pelos alunos, formandos e utentes das diversas valências da EHTM;
- k)Superintender a gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento de pessoal docente e não docente, e exercer as competências disciplinares que por lei ou pelo RI lhe sejam atribuídas, em articulação com a DP e com a DAF;
- l)Assinar os contratos dos trabalhadores afetos à EHTM;
- m)Designar os coordenadores dos Núcleos e outras estruturas criadas em sede de RI;
- n)Homologar os horários de trabalho do pessoal docente e não docente;
- o)Homologar a avaliação do pessoal docente e não docente, em articulação com a DP e com a DAF, respetivamente;
- p)Definir a arquitetura dos sistemas de informação, de informática e de comunicações, em articulação com a DP, DAF, DHE e com o GI;
- q)Superintender a logística das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
- r)Assegurar a comunicação com o Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e demais organismos, bem como desenvolver a estratégia de relações públicas da EHTM;
- s)Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
- t)Promover o cumprimento do previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
- u)Assegurar o cumprimento do presente diploma e zelar pelas normas legais e regulamentos aplicáveis;
- v)Executar tudo o mais para que for superiormente mandatado.
- 2 -O diretor pode, nos termos da lei, delegar competências no pessoal afeto à EHTM.
- 3 -O diretor da EHTM é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo diretor pedagógico e, nas ausências e impedimentos deste, pelo diretor administrativo e financeiro.
Artigo 5.º — Competências do diretor
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023