- 1 -À DP compete, designadamente:
- a)Dirigir pedagogicamente as atividades letivas da EHTM, coordenando as áreas curriculares, as atividades extracurriculares, bem como a formação técnica, as práticas de formação em contexto de trabalho, os estágios e a formação contínua;
- b)Organizar e supervisionar as atividades formativas a desenvolver na EHTM e no seu HE, nomeadamente no que diz respeito a estágios profissionais, intercâmbios e outras ações nacionais e internacionais;
- c)Presidir ao CP;
- d)Assegurar e acompanhar o cumprimento das deliberações tomadas pelo CP;
- e)Superintender na elaboração de horários, distribuição de serviço docente e designação de tutores;
- f)Promover, acompanhar e avaliar as diferentes ações de formação para ativos, mediante parecer do CP, em articulação com a Divisão de Educação e Formação (DEF) e com as demais entidades externas envolvidas;
- g)Garantir a elaboração e atualização de programas, da documentação técnico-didática e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das diferentes ações de formação para públicos internos e externos;
- h)Supervisionar o funcionamento do Centro Qualifica (CQ) e os processos de certificação e validação de competências;
- i)Garantir, em articulação com o Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ), as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários, designadamente do Fundo Social Europeu (FSE) e outras iniciativas comunitárias de relevo pedagógico, em cooperação com a DAF;
- j)Coordenar o processo de recrutamento de docentes e formadores;
- k)Coordenar o processo de gestão, avaliação e desempenho do pessoal docente;
- l)Coordenar o processo de recrutamento e seleção de alunos e formandos e propor ao diretor a lista dos candidatos para aprovação;
- m)Assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos professores, dos formadores, dos alunos e dos formandos;
- n)Dirigir a elaboração do PE, do PAE, do PAFI e do RI, bem como dos respetivos relatórios periódicos e finais de execução;
- o)Superintender o funcionamento da biblioteca (B) e da residência de estudantes (RE).
- p)Coordenar a participação da EHTM nos intercâmbios ou experiências de formação externas;
- q)Exercer as demais funções que, dentro da área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -A DP é dirigida por um diretor equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 3 -Na dependência da DP funcionam:
- a)A Divisão de Educação e Formação (DEF);
- b)O Gabinete de Psicologia, Educação Inclusiva e Orientação (GPEIO);
- c)O Gabinete de Apoio à Formação (GAF).
Artigo 6.º — Direção Pedagógica
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023