- 1 -À DEF compete, designadamente:
- a)Prestar assessoria à DP;
- b)Analisar as necessidades de formação de ativos e propor a criação de unidades de formação contínua com inovação e criatividade, nas áreas de hotelaria e turismo, dando especial atenção às necessidades específicas do driver turismo;
- c)Propor e orientar a elaboração de programas de formação, aperfeiçoamento e de intercâmbios escolares e profissionais, nas áreas de atuação da EHTM, em cooperação com o Gabinete de Projetos Educativos (GPE);
- d)Assegurar o cumprimento dos referenciais de formação e demais legislação em vigor, referentes ao reconhecimento, validação e certificação de competências de adultos, nomeadamente, no âmbito do funcionamento do CQ;
- e)Manter atualizada informação sobre as diversas ofertas formativas na RAM, com vista a encaminhar adequadamente os alunos e formandos, assegurando o respetivo prosseguimento de estudos;
- f)Divulgar a EHTM, a sua oferta formativa e serviços, coordenando os meios de divulgação física e digital, segundo as orientações superiores;
- g)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -A DEF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Na dependência da DEF funciona:
- a)O Centro Qualifica (CQ);
- b)O Gabinete de I&D e de Desenvolvimento Curricular (GIDC);
- c)O Gabinete de Projetos Educativos (GPE).
Artigo 7.º — Divisão de Educação e Formação
Vigente desde: 14/08/2023
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