O apoio técnico, administrativo e logístico, necessário ao funcionamento do FDFA, é disponibilizado e suportado pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de cooperação com o poder local, através da direção regional com competência em matéria de cooperação com o poder local.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024