Regulamenta a gestão e funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores.
Objeto
O presente diploma regulamenta a gestão e funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores (FDFA), a que se refere o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, que estabelece o regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias da Região Autónoma dos Açores.
Condução estratégica
A condução estratégica do FDFA é uma atribuição do membro do Governo Regional com competência em matéria de cooperação com o poder local, o qual garante a articulação política com os demais departamentos do Governo Regional.
Gestão
A gestão do FDFA é da responsabilidade da direção regional competente em matéria de cooperação com o poder local, mediante a direção, supervisão e coordenação da respetiva tutela.
Funcionamento
O apoio técnico, administrativo e logístico, necessário ao funcionamento do FDFA, é disponibilizado e suportado pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de cooperação com o poder local, através da direção regional com competência em matéria de cooperação com o poder local.
Obrigações da entidade gestora
Constituem obrigações da entidade gestora do FDFA, entre outras, as seguintes:
Obrigações dos promotores
Constituem obrigações dos promotores beneficiários dos apoios previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, entre outras, consoante as áreas de investimento, as seguintes:
Critérios de atribuição
Pagamento do apoio
Restituição do apoio
Reuniões da comissão de acompanhamento
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 5 de setembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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