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Artigo 5.º — Obrigações da entidade gestora

Vigente desde: 30/09/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/2024

Referências (7)

  • N.º 1 do Artigo 23.º
  • N.º 4 do Artigo 30.º
  • Artigo 15.º
  • Artigo 44.º
  • Artigo 43.º
  • Artigo 42.º
  • Artigo 36.º