- 1 -A fórmula final com a identificação da valoração dos critérios e subcritérios aplicáveis está, obrigatoriamente, disponível no Portal da Cooperação com o Poder Local, previsto no artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto.
- 2 -No âmbito do parecer a emitir pelo departamento do Governo Regional competente na área do investimento, previsto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, deve constar o resultado da aplicação da fórmula e das majorações aplicáveis ao objeto do acordo.
Artigo 7.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024