O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, o qual criou e aprovou a orgânica da Direção Regional da Saúde.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/02/2024
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Em vigor desde 14/02/2024