O artigo 3.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º, o artigo 6.º, o artigo 9.º e o anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, são alterados nos seguintes termos:
Artigo 3.º
[...]
A DRS é dirigida por um Diretor Regional da Saúde, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Compete ao Diretor Regional da Saúde dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DRS, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Compete ainda ao Diretor Regional da Saúde coordenar os serviços e atividades relacionadas com a promoção da saúde, o planeamento, a monitorização e a vigilância em saúde, bem como tudo o mais que decorra do normal exercício das atribuições e competências da DRS.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor Regional é substituído por um dirigente intermédio por si designado.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
A organização interna da DRS obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 9.º
[...]
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau da DRS constam do mapa anexo ao presente Decreto Regulamentar Regional, do qual faz parte integrante.
ANEXO
[...]
Número de lugares Cargo de direção superior de 1.º grau... 1 Cargo de direção intermédia de 1.º grau... 3 »