- 1 -Estão sujeitas a nova decisão as alterações aos seguintes elementos da operação:
- a)Custo elegível do projeto, com justificação das diferenças entre o custo total e o custo elegível;
- b)Montante anualizado do apoio público e a respetiva taxa de cofinanciamento, com explicitação das fontes de financiamento europeu e regional.
- 2 -O calendário de realização do projeto pode ser objeto de atualização, em casos devidamente fundamentados, até ao máximo de seis meses, com penalização do prémio de realização, previsto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 11.º — Condições de alteração da operação
Vigente desde: 14/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2025
Referências (1)
Referenciado por (6)
- Artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A
- Artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A
- Artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A
- Artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A
- Artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A
- Artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A