Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente decreto regulamentar regional, aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 13.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026