Em 2026, após entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2026), a execução orçamental não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução.
Artigo 4.º — Regime duodecimal
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026