Compete ao Gabinete da Comunicação Social:
- a)Canalizar para os órgãos de comunicação social, através de circuito já definido, matéria informativa, publicitária e restante documentação, cuja publicação se entenda necessária;
- b)Informar, através de uma revista de imprensa, o Presidente do Governo Regional e os Secretários, dos comentários, reportagens e demais informações publicadas na imprensa regional, nacional e internacional, e que envolvam directa ou indirectamente aquelas entidades;
- c)Promover, sempre que necessário, contactos entre o Presidente do Governo Regional e os Secretários Regionais e os órgãos da comunicação social;
- d)Convocar, sob orientação superior, os agentes da comunicação social, preparar a sala e coordenar a realização de qualquer conferência a ser concedida pelos membros do Governo Regional;
- e)Participar, desde que solicitado pelos membros do Governo em comissões constituídas por estas entidades, que careçam de um coordenador, para os contactos com a comunicação social;
- f)Acompanhar todo e qualquer membro do Governo Regional nas suas deslocações na Região, e, precedido parecer favorável do Presidente do Governo, nas realizadas ao estrangeiro que envolvam contactos com emigrantes madeirenses;
- g)Coordenar, acolhendo dados fornecidos pelo Centro do Emigrante, os trabalhos relacionados com a elaboração do Jornal do Emigrante.