À Secção de Expediente, Arquivo, Documentação, Contabilidade e Pessoal compete, em especial:
- a)Assegurar o expediente geral dos gabinetes do Presidente e dos membros do Governo Regional que, em permanência, o coadjuvem, bem como o expediente da própria Secretaria-Geral;
- b)Proceder à organização, instrução, estudo e informação dos processos;
- c)Assegurar o serviço de arquivo da Secretaria-Geral;
- d)Promover as actividades necessárias à administração e gestão de pessoal;
- e)Organizar e manter actualizado um registo biográfico dos funcionários;
- f)Promover acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria-Geral, em estreita colaboração com a Secretaria Regional da Administração Pública, dentro de uma política geral de formação do funcionalismo regional;
- g)Estudar e propor medidas tendentes ao aumento de produtividade e qualidade do trabalho e velar pelo respectivo controle de execução;
- h)Processar as folhas de despesas e elaborar os mapas para os serviços da contabilidade pública;
- i)Fazer a contabilidade da Secretaria-Geral, dos gabinetes do Presidente e dos membros do Governo Regional que, em permanência, o coadjuvem;
- j)Efectuar os pagamentos da sua responsabilidade, que derivam da administração de um fundo de maneio, para o que existirá regulamento próprio;
- l)A requisição, guarda e conservação dos bens a seu cargo, incluindo viaturas e a organização e actualização do respectivo inventário;
- m)A guarda, conservação e administração dos edifícios, com seu recheio e respectivos anexos, ocupados pela Presidência, incluindo a residência oficial do Presidente, na parte que não atinge as competências específicas das Secretarias Regionais das Finanças e do Equipamento Social, bem como a organização e funcionamento de todos os serviços a eles referentes;
- n)Prestar apoio ao Gabinete Técnico.