- 1 -As delegações, além das atribuições referidas no artigo 13.º, darão apoio ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, sempre que por este seja solicitado.
- 2 -Aos delegados compete-lhes, designadamente:
- a)Superintender nos serviços das delegações, promovendo o seu regular funcionamento;
- b)Assegurar a boa conservação dos equipamentos;
- c)Manter actualizados os stocks do material de uso corrente;
- d)Assegurar o envio aos serviços administrativos dos elementos respeitantes à administração de pessoal e ao serviço de contabilidade;
- e)Exercer os demais poderes que lhes forem delegados.
Artigo 14.º — Delegações do GIA
Vigente desde: 11/03/1988
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Em vigor desde 11/03/1988