O presente diploma regulamenta a aplicação à Região Autónoma da Madeira do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 483-B/88, de 28 de Dezembro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/06/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/1989