- 1 -Na apreciação, acompanhamento e fiscalização dos projectos candidatos ao SIBR, na Região Autónoma da Madeira, intervêm as seguintes entidades:
- a)Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (SAPMEI), da Direcção Regional de Finanças, Comércio e Indústria;
- b)Direcção Regional de Planeamento (DRP);
- c)Direcção Regional do Emprego (DRE);
- d)Comissão de Análise dos Projectos de Investimento na Indústria, mais à frente designada «Comissão de Análise», a nomear por resolução do Governo Regional, e composta por um representante do SAPMEI, um representante da DRP e um representante da DRE.
- 2 -Colaboram ainda com as entidades referidas no número anterior os serviços competentes da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, na apreciação de projectos relativos a actividades industriais de transformação dos produtos agrícolas e da pesca.
Artigo 2.º — Quadro institucional
Vigente desde: 06/06/1989
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Em vigor desde 06/06/1989