- 1 -Compete ao SAPMEI:
- a)Verificar o cumprimento das condições de acesso e de exclusão previstas nos n.os 1 a 5 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 483-B/88, de 28 de Dezembro;
- b)Avaliar as aplicações relevantes;
- c)Solicitar pareceres a outras entidades que, no âmbito das suas competências, possam pronunciar-se sobre aspectos relacionados com a apreciação dos projectos;
- d)Dar parecer sobre a inserção do projecto na estratégia de desenvolvimento industrial;
- e)Propor o montante do incentivo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 483-B/88, de 28 de Dezembro, de acordo com os critérios de relevância industrial a definir por resolução do Governo Regional;
- f)Fiscalizar e acompanhar os projectos;
- g)Propor as eventuais majorações no âmbito da política industrial.
- 2 -Compete à DRP:
- a)Avaliar o interesse regional do projecto;
- b)Propor as eventuais majorações referidas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 483-B/88, de 28 de Dezembro, e no § 2.º do artigo 11.º da Portaria n.º 839/88, de 31 de Dezembro;
- c)Efectuar a avaliação do impacte dos projectos realizados na Região Autónoma da Madeira, tendo em conta os seus objectivos e enquadramento estratégico regional, através de relatórios que serão remetidos ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
- 3 -Compete à Comissão de Análise:
- a)Propor o montante total do incentivo a conceder e a hierarquia dos projectos seleccionados e elaborar a lista de projectos não seleccionados;
- b)Solicitar, sempre que necessário e dada a natureza dos projectos, pareceres a outras entidades sobre aspectos relacionados com a sua apreciação;
- c)Acompanhar o processo da apreciação das candidaturas e pronunciar-se sobre questões a ele relativas.
- 4 -Compete à DRE fiscalizar a criação dos postos de trabalho e sua manutenção por um período mínimo de quatro anos.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 06/06/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/1989