- 1 -Os processos de candidatura deverão ser apresentados no SAPMEI, independentemente de a empresa candidata ser ou não PME.
- 2 -O SAPMEI oficiará à DRP a apresentação das candidaturas, no prazo de cinco dias.
- 3 -No caso de o projecto englobar operações de investimento estrangeiro, o SAPMEI dará conhecimento do pedido de incentivos ao Serviço de Investimento Estrangeiro, da Vice-Presidência e Coordenação Económica, o qual lhe fornecerá, no prazo de dez dias úteis, informação adequada.
- 4 -O SAPMEI e a DRP poderão, sempre que necessário, solicitar aos promotores do projecto esclarecimentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo máximo de vinte dias.
- 5 -O não cumprimento do prazo referido no número anterior, excepto quando devidamente justificado ou não imputável ao promotor, significará a desistência da candidatura.
Artigo 4.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 06/06/1989
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Em vigor desde 06/06/1989