- 1 -A decisão sobre o pedido de concessão será sempre comunicada ao promotor do projecto pelo SAPMEI.
- 2 -A concessão dos incentivos financeiros será formalizada através de contrato a estabelecer entre o SAPMEI e o promotor do projecto.
Artigo 7.º — Decisão e contrato de concessão de incentivos
Vigente desde: 06/06/1989
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Em vigor desde 06/06/1989