- 1 -Nos hospitais as contas de cada ano obedecerão ao princípio da especialização dos exercícios.
- 2 -A contabilização das receitas e despesas relativas a anos anteriores obedecerá às normas estabelecidas pela Direcção Regional de Saúde.
Artigo 52.º — Especialização por exercícios
Vigente desde: 20/03/1990
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Em vigor desde 20/03/1990