A Tesouraria é o órgão administrativo incumbido de efectuar a cobrança de todas as receitas da Região e o pagamento de todas as despesas inscritas no orçamento da Região, cuja coordenação e chefia está a cargo de um tesoureiro-chefe.
Artigo 23.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 28/06/1990
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