À Tesouraria compete, nomeadamente:
- a)A arrecadação e cobrança das receitas da Região liquidadas pelos diversos departamentos do Governo Regional;
- b)A arrecadação e cobrança de outras receitas da Região ou de quaisquer outras pessoas colectivas de direito público que lhe sejam atribuídas por lei;
- c)O pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, nos termos da lei;
- d)Proceder a todas as diligências necessárias à movimentação dos fundos da Região Autónoma da Madeira;
- e)Executar tudo o mais que lhe for cometido ou que decorra do normal desempenho das suas funções.