- 1 -O Gabinete do Secretário Regional tem por atribuições coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas funções.
- 2 -O Gabinete do Secretário Regional compreende um chefe de gabinete, um adjunto e dois secretários pessoais.
- 3 -Podem ser destacados, requisitados ou contratados, em regime de prestação de serviços, para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete do Secretário Regional quaisquer funcionários ou agentes da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos e empresas públicas ou privadas.
Artigo 5.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 28/06/1990
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Em vigor desde 28/06/1990