- 1 -Compete à DOI, designadamente:
- a)Executar os projectos referentes às novas urbanizações da responsabilidade da SRHE;
- b)Promover o arranjo urbanístico das novas urbanizações;
- c)Preparar os procedimentos aquisitivos de obras, em conjugação com o SAJNP;
- d)Realizar as obras que, por conveniência, sejam executadas em regime de administração directa, designadamente as que respeitem à implantação das infra-estruturas;
- e)Executar as acções e cumprir as orientações que superiormente lhe sejam atribuídas.
- 2 -A DOI compreende o Sector Técnico, ao qual cabe, entre outras actividades, fiscalizar as obras da área em que se integra, quer sejam as promovidas pela SRHE, ou por outros departamentos governamentais regionais, ou executadas em regime de empreitada ou de administração directa.
Artigo 35.º — Divisão de Obras e Infra-Estruturas
Vigente desde: 06/05/1998
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Em vigor desde 06/05/1998