- 1 -À DRP compete apoiar o Secretário Regional na definição da política para o sector das pescas e orientar, coordenar e controlar a sua execução, promovendo e apoiando todas as medidas necessárias ao desenvolvimento do sector.
- 2 -A DRP dispõe dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Direcção de Serviços de Gestão e Recursos (DSGR);
- b)Divisão de Planeamento dos Meios (DPM);
- c)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 3 -A DRP dispõe de delegados para todas as ilhas, com excepção daquela em que se encontre sediada.
Artigo 37.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 08/05/2000
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