À DPM compete, designadamente:
- a)Assistir tecnicamente o director regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRP;
- b)Colaborar com os restantes órgãos e serviços da SRAPA na elaboração dos planos anuais e de médio prazo;
- c)Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- d)Colaborar na recolha de informação estatística;
- e)Assegurar a prestação de consultoria jurídica e apoio legislativo ao director regional;
- f)Prestar informações de natureza técnico-jurídica a todos os serviços da DRP.