- 1 -O pessoal actualmente provido na categoria de verificador principal será integrado no mesmo escalão da categoria de verificador especialista.
- 2 -O tempo de serviço prestado na categoria de origem será tido em conta para efeitos de progressão e de promoção.
Artigo 55.º — Regras de transição
Vigente desde: 08/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2000