Inseridos no capítulo III, são aditados os artigos 14.º-A e 14.º-B, com a seguinte redacção:
Artigo 14.º-A
Departamento de Contabilidade e Pessoal
- 1 -O Departamento de Contabilidade e Pessoal é o órgão de apoio e execução técnico-administrativo da DSTA para as áreas da contabilidade, orçamento, aprovisionamento e pessoal, ao qual compete:
- a)Organizar todo o processo contabilístico da SRAS;
- b)Coordenar a elaboração do orçamento da SRAS, respectivas alterações e gestão corrente;
- c)Coordenar as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços;
- d)Manter o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a manutenção dos bens afectos à SRAS;
- e)Coordenar todo o processo de gestão de pessoal.
- 2 -O Departamento de Contabilidade e Pessoal integra a Secção de Aprovisionamento e o Serviço de Gestão de Pessoal.
- 3 -Ao Serviço de Gestão de Pessoal cabe executar todo o processo de gestão de pessoal, designadamente processos de recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação, mantendo o adequado registo biográfico dos funcionários e respectiva actualização.
- 4 -O Serviço de Gestão de Pessoal será dirigido por um funcionário da carreira de coordenador.
Artigo 14.º-B
Departamento de Assuntos Gerais e Coordenação
- 1 -O Departamento de Assuntos Gerais e Coordenação é o órgão de apoio e execução administrativa da DSTA para as áreas de registo, arquivo geral e expediente e para a área da coordenação da DSTA com o Gabinete e demais serviços na dependência do Secretário Regional.
- 2 -O Departamento de Assuntos Gerais e Coordenação integra o Serviço de Expediente, Registo e Arquivo e a Secção de Assuntos Gerais e Documentação.
- 3 -O Serviço de Expediente, Registo e Arquivo é chefiado por um funcionário da carreira de coordenador.