- 1 -São atribuições da Direcção de Serviços Laborais (DSL):
- a)Proceder aos estudos e promover as acções que contribuam para actualização e melhoria das condições de prestação de trabalho na Região Autónoma da Madeira;
- b)Prestar apoio técnico no domínio das atribuições da DIRTRA;
- c)Colaborar na recolha de elementos que facultem meios para a definição, acompanhamento e execução da política laboral;
- d)Garantir o depósito, registo e publicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- e)Praticar todos os actos relativos à constituição, actividade e extinção das associações de classe e apreciar as questões atinentes ao enquadramento sindical;
- f)Prestar apoio técnico à negociação colectiva e intervir nos processos de conciliação, nos termos legais;
- g)Intervir na elaboração de estudos preparatórios conducentes à elaboração de portarias de extensão e de regulamentação de trabalho;
- h)Acompanhar os conflitos colectivos e executar as medidas e iniciativas necessárias à sua resolução;
- i)Coordenar os processos administrativos no domínio das condições de trabalho, respectivas autorizações, licenças, vistos e registos;
- j)Emitir pareceres e elaborar estudos no domínio laboral;
- l)Prestar todo o apoio na gestão dos recursos humanos da DIRTRA e respectivos procedimentos administrativos;
- m)Coordenar e prestar apoio ao Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ) e Serviço Informativo Laboral (SIL).
- 2 -A DSL integra:
- a)A Divisão de Regulamentação e Relações Colectivas de Trabalho (DRRCT);
- b)A Divisão de Recursos e Apreciação das Condições de Trabalho (DRACT);
- c)O Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ)/Serviço Informativo Laboral (SIL).
- 3 -A DSL é dirigida por um director de serviços, que nas suas ausências e impedimentos é substituído por um chefe de divisão.
Artigo 10.º — Atribuições
Vigente desde: 09/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2001