- 1 -O pessoal do quadro da DIRTRA é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico-superior;
- c)Pessoal de informática;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da DIRTRA é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 3 -A composição do quadro de pessoal poderá ser alterada, quando as circunstâncias o justifiquem, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 19.º — Quadro
Vigente desde: 09/07/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/07/2001