- 1 -A DIRTRA é dirigida pelo director regional do Trabalho, adiante designado, abreviadamente, por director regional.
- 2 -A DIRTRA compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Subdirecção Regional do Trabalho;
- b)Serviços de apoio;
- c)Direcção de Serviços Laborais (DSL);
- d)Divisão de Regulamentação e Relações Colectivas de Trabalho (DRRCT);
- e)Divisão de Recursos e Apreciação das Condições de Trabalho (DRACT);
- f)Direcção de Serviços de Segurança e Saúde Ocupacional (DSSSO);
- g)Divisão de Higiene e Segurança no Trabalho (DHST);
- h)Centro de Medicina do Trabalho (CMT);
- i)Direcção de Serviços de Estatística do Trabalho (DSETRA);
- j)Divisão de Inquéritos e Fontes Administrativas (DIFA);
- l)Direcção de Serviços de Igualdade, Assuntos Comunitários Laborais e Documentação (DSIACLD);
- m)Divisão Para a Igualdade e Documentação (DID).
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 09/07/2001
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Em vigor desde 09/07/2001